Tribunal desaprova conduta da pseudo-comissão de inquérito às obras do Observatório do Sobreiro e da Cortiça
“elaborado o respectivo inquérito por parte da Polícia Judiciária, no âmbito da sua competência, chega-se à conclusão, porém, que a situação em apreço não indicia a comissão de qualquer ilícito”.
"Do mesmo modo, da análise e consulta dos diversos documentos juntos aos autos, também nada resulta nesse sentido de responsabilização jurídico-criminal”
”Porque não despiciendo, diga-se que todas as acções e circunstância relativas ao concurso público e à empreitada foram visadas pelo Tribunal de Contas, o que deixa antever toda a normalidade e legalidade nas diversas actuações e procedimentos.
”Estamos em crer que tudo não terá passado de uma mera questiúncula política, alimentada por diversos interesses e paixões partidárias”
“Uma acusação tem que se basear em factos devidamente indiciados e não em inferência, deduções ou induções sem qualquer fundamento e sem consistência lógica. Como já supra se disse, a prova indiciária recolhida – ou melhor não prova – não é de molde a poder suportar uma acusação contra quem quer que seja, exigindo-se que esta seja credível, fundamentada, séria e oportuna”.
O Tribunal da Comarca de Santarém – Serviços do Ministério Público determinou no dia 8 de Janeiro de 2010 que as insinuações de que teria havido prática de corrupção activa nos procedimentos da empreitada do edifício do “Observatório do Sobreiro e da Cortiça” não têm quaisquer fundamentos.
“elaborado o respectivo inquérito por parte da Polícia Judiciária, no âmbito da sua competência, chega-se à conclusão, porém, que a situação em apreço não indicia a comissão de qualquer ilícito”.
"Do mesmo modo, da análise e consulta dos diversos documentos juntos aos autos, também nada resulta nesse sentido de responsabilização jurídico-criminal”
”Porque não despiciendo, diga-se que todas as acções e circunstância relativas ao concurso público e à empreitada foram visadas pelo Tribunal de Contas, o que deixa antever toda a normalidade e legalidade nas diversas actuações e procedimentos.
”Estamos em crer que tudo não terá passado de uma mera questiúncula política, alimentada por diversos interesses e paixões partidárias”
“Uma acusação tem que se basear em factos devidamente indiciados e não em inferência, deduções ou induções sem qualquer fundamento e sem consistência lógica. Como já supra se disse, a prova indiciária recolhida – ou melhor não prova – não é de molde a poder suportar uma acusação contra quem quer que seja, exigindo-se que esta seja credível, fundamentada, séria e oportuna”.
O Tribunal da Comarca de Santarém – Serviços do Ministério Público determinou no dia 8 de Janeiro de 2010 que as insinuações de que teria havido prática de corrupção activa nos procedimentos da empreitada do edifício do “Observatório do Sobreiro e da Cortiça” não têm quaisquer fundamentos.
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